Aposentado com doença grave pode ter isenção do Imposto de Renda

Pouca gente sabe, mas a lei garante isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e reforma para quem tem determinadas doenças graves. E mais: em muitos casos, é possível pedir de volta o imposto pago nos últimos 5 anos.

Quer saber se o seu caso se enquadra na isenção? Responda um questionário rápido, de menos de 1 minuto, e agende seu atendimento com nossa equipe, online ou presencial.

Quais doenças dão direito

A lista está na Lei 7.713/1988 e inclui, entre outras:

  • Neoplasia maligna (câncer), mesmo que já tratado;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson e esclerose múltipla;
  • Alienação mental, incluindo casos de Alzheimer;
  • Cegueira, inclusive monocular;
  • Nefropatia grave, hepatopatia grave e paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa, hanseníase, AIDS, entre outras.

Pontos que fazem diferença

  • A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma, não para salário de quem ainda trabalha;
  • Não é preciso que a doença esteja ativa: quem já tratou um câncer, por exemplo, pode manter a isenção;
  • O laudo deve ser emitido por serviço médico oficial, mas a Justiça aceita outras provas médicas em muitos casos;
  • A isenção também alcança a previdência privada complementar.

Como pedir

O pedido é feito à fonte pagadora (INSS, órgão público ou fundo de previdência), com laudo médico. Se for negado, ou para reaver os valores dos últimos 5 anos, é possível buscar o direito na Receita Federal ou na Justiça.

Se você ou alguém da família se enquadra nesse caso, fale com nossa equipe para analisar os documentos.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.