A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é devida a quem não tem condições de voltar a trabalhar nem de ser reabilitado para outra função.
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Quem tem direito
- Segurado do INSS (com qualidade de segurado);
- Em regra, 12 contribuições de carência, dispensadas em caso de acidente e de algumas doenças graves;
- Incapacidade total e permanente, comprovada em perícia.
Na análise, também contam a idade, a escolaridade e a profissão. Para um trabalhador braçal de 58 anos com problema grave na coluna, por exemplo, a reabilitação para outra atividade pode não ser viável na prática.
Qual o valor depois da Reforma da Previdência
Para incapacidades que surgiram depois de novembro de 2019, o valor é de 60% da média salarial, mais 2% por ano de contribuição que passar de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor é de 100% da média.
Adicional de 25%
Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
Estou há anos no auxílio-doença. Posso me aposentar?
Muitas pessoas ficam anos renovando o auxílio-doença quando, na verdade, a incapacidade já é permanente. Nesses casos, pode ser possível pedir a conversão em aposentadoria, no INSS ou na Justiça.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.
