Muitos segurados são surpreendidos quando o auxílio-doença simplesmente para de cair na conta. Na maioria das vezes, isso acontece por causa da alta programada: ao conceder o benefício, o INSS já fixa uma data para encerrá-lo, a chamada DCB (data de cessação do benefício).
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Ainda não melhorei. O que fazer?
Se você continua sem condições de trabalhar, é possível fazer o pedido de prorrogação pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, nos 15 dias que antecedem a data de cessação. Com o pedido, você passa por nova perícia e o benefício pode ser mantido.
Perdi o prazo da prorrogação
Se o benefício já foi encerrado, ainda é possível:
- fazer um novo pedido de auxílio, com documentação médica atualizada;
- apresentar recurso contra a cessação, em até 30 dias;
- buscar o restabelecimento na Justiça, com pedido de pagamento das parcelas desde o corte, quando houver prova de que a incapacidade continuou.
E se o empregador não aceitar a volta?
Quando o INSS dá alta, mas o médico da empresa considera o trabalhador inapto, ele pode ficar sem salário e sem benefício, o chamado limbo previdenciário. Essa situação também tem solução jurídica e precisa ser tratada com rapidez.
Se o seu benefício foi cortado, guarde a comunicação do INSS e seus laudos recentes e fale com nossa equipe.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.
