Nem toda doença é só um problema de saúde. Quando ela é causada ou agravada pelo trabalho, a lei a equipara a um acidente de trabalho, e isso muda bastante os direitos do trabalhador.
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Exemplos comuns de doença ocupacional
- LER/DORT, tendinites e síndrome do túnel do carpo;
- Hérnias de disco e outros problemas de coluna;
- Perda auditiva por ruído;
- Doenças respiratórias e de pele por contato com agentes químicos;
- Depressão, ansiedade e síndrome de burnout ligadas ao ambiente de trabalho.
Quais direitos podem surgir
- Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), que não exige carência;
- Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento;
- Depósito do FGTS durante todo o período de afastamento;
- Auxílio-acidente, quando ficam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho;
- Indenização da empresa por danos morais, materiais e estéticos, quando houver responsabilidade do empregador.
A importância da CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa. Se ela se recusar, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou por um advogado. Sem ela, o INSS costuma conceder o benefício comum (B31), e o trabalhador perde a estabilidade e o FGTS do período.
O que guardar
- Atestados, laudos e exames;
- Exames admissionais e periódicos da empresa;
- CAT, se houver;
- Nome de colegas que conhecem as condições de trabalho.
Se você adoeceu por causa do trabalho, fale com nossa equipe para entender quais direitos se aplicam ao seu caso.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.
